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Denominação de origem protegidaDenominação de Origem Protegida (DOP) ou Protected Designation of Origin (PDO), são indicações geográficas (GIs em inglês) definidas na legislação da União Européia (UE) para proteger nomes das cozinhas regionais. A Lei, que vem sendo gradativamente expandida para outros paÃses da UE e não-UE devido aos acordos bilaterais, certifica que apenas os produtos genuinamente originados em determinada região podem ser por eles comercializados e assim denominados. Essa Lei protege os nomes de vinhos, queijos, presuntos, embutidos (linguiças), azeites, cervejas, pães regionais, frutas e vegetais. A regulamentação é similar à Denominação de Origem, mas exclui os vinhos e algumas bebidas, excepto o vinagre de vinho, já que aqueles produtos têm regulamentação européia especÃfica com os mecanismos VQPRD, Denominação Geográfica, AOC, DOCG, entre outros. Entre os produtos protegidos por este mecanismo estão os queijos, as carnes e seus derivados, frutos, verduras, cereais, produtos de pastelaria (massas), óleos vegetais, azeite e azeitonas, mel e cerveja e certos tipos de bebidas. Na sua essência, a Denominação de Origem Protegida consiste na utilização do nome de uma região ou localidade, ou em casos excepcionais de um paÃs, para designar um produto dela originário cujas caracterÃsticas são devidas ao meio geográfico especÃfico, aà se compreendendo os factores naturais e humanos. O uso de uma tal denominação confere aos seus detentores um direito especÃfico de propriedade industrial, sobrepondo-se e eliminando qualquer marca que utilize ou evoque a mesma designação. É o exemplo do champanhe que só podem ser assim chamados aqueles vinhos que foram produzidos na região de Champagne (França). Qualquer outro tipo de vinho produzido em condições semelhantes deve atender por outra denominação como é o caso do Prosecco produzido na região do Veneto (Itália) que tem as mesmas caracterÃsticas do champanhe francês. Da mesma forma, a denominação "Prosecco" é exclusiva dessa região italiana. Produtos como os queijos Gorgonzola, Parmigiano Reggiano, Asiago, Camembert da Normandia somente podem receber esse nome se forem produzidos nas regiões designadas. Para qualificar o Roquefort o queijo deve ser produzido com o leite de uma determinada criação de ovelhas, maturados naturalmente nas "caves" próximas da cidade de Roquefort, na região de Aveyron (França), e infectado com o fungo "Penicillium Roqueforti" que cresce nessas "caves". Do ponto de vista jurÃdico, a DOP consiste num mecanismo protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrÃcolas e dos géneros alimentÃcios da União Europeia e dos paÃses do Espaço Económico Europeu resultante da aplicabilidade directa em todos os Estados Membros da União do Regulamento (CEE) nº 2081/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrÃcolas e dos géneros alimentÃcios (entretanto revogado e substituÃdo pelo Regulamento (CE) n.º 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006), e do Regulamento (CEE) nº 2082/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo aos certificados de especificidade dos produtos agrÃcolas e dos géneros alimentÃcios (entretanto revogado e substituÃdo pelo Regulamento (CE) n.º 509/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006). Para além das DOP, a regulamentação europeia atrás referida cria ainda as seguintes indicações geográficas correlatas:
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