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Jean-Jacques Rousseau
Jean-Jacques Rousseau (Genebra, 28 de Junho de 1712 — Ermenonville, 2 de Julho de 1778) foi um filósofo suíço, escritor, teórico político e um compositor musical autodidata. Uma das figuras marcantes do Iluminismo francês, Rousseau é também um precursor do romantismo. As idéias políticas de Rousseau tiveram grande influência nas inspirações ideológicas da Revolução Francesa, onde as concepções liberais se difundiram e guiaram ideologicamente a Revolução. O crescimento do nacionalismo, também pode ser constatado nesse momento. Sua herança de pensador radical e revolucionário está provavelmente melhor expressada em sua mais célebre frase, contida em O contrato social: «O homem nasce livre, porém em todos lados está acorrentado».[1] Segundo Rousseau, todos os homens nascem livres, e a liberdade faz parte da natureza do homem. Entretanto, se o homem nasceu livre, ao longo do processo histórico, a liberdade não se constitui mais o cerne desse processo, mas outra liberdade vem substituir a liberdade individual, ou seja, a liberdade civil. Sendo assim, segundo Rousseau, a única instituição que ainda se constitui natural é a da família, ou seja, os vínculos ,que se formam na família ,se perpetuam enquanto há uma relação de dependência, cujas necessidades básicas, tais como a proteção,a alimentação, devam ser satisfeitas para a própria preservação do grupo humano. A relação pais e filhos vão se “dissolver”, enquanto a relação de dependência, quando não houver mais a necessidade dos progenitores ,suprir as necessidades básicas dos seus pupilos. Por outro lado, Rousseau admite que a relação paterna/filial pode subsistir, nesse caso, constituindo-se por livre e espontânea vontade, ou ainda por convenção. Denominam-se de ordem normativa os arranjos que ocorrem na família e na sociedade. Para proteger os seus direitos, os homens fazem um arranjo institucional, que Rousseau denomina de contrato social. A vontade coletiva configura-se no contrato social em todas as esferas da sociedade, seja no estado, seja no governo,seja na economia, delimitando o espaço e as formas de ação individual. Entretanto, ainda haverá a possibilidade desse acordo não ser aceito. Por outro lado, se convencionado por todos, o contrato social será executado pelos representantes que estiverem governando, seja essa forma de governar por coerção ou por consentimento. No que diz respeito à possibilidade de ocorrerem guerras, combates ou outros atritos entre os homens, os mesmos não se configurarão entre os homens, mas entre os Estados, pois que ali ocorrerão atritos de ordem estatal ou governamental. No que diz respeito à propriedade, Rousseau salienta que a mesma se constituiu enquanto direito a partir do momento em que o “primeiro” homem considerou seu, seja um pedaço de terra, seja outro tipo de propriedade. Dessa forma, o contrato social também tem como tarefa legitimar a posse desse bem, para que não ocorressem disputas e conflitos sociais e assim garantir o usofruto privado, mas Rousseau deixa claro que o o uso do patrimonio pelo bem comum é o que deve prevalecer. Conforme: “De qualquer sorte que se faça essa aquisição, o direito que cada particular tem sobre seus bens é sempre subordinado ao direito que a comunidade tem sobre todos; sem isso, não haveria solidez no laço social, nem força real no exercício da soberania”. (ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social ou princípios do direito político. SP: Editora Martin Claret, 2006.p.35) O fato mais curioso é que, se nos reportarmos à realidade ,veremos que a sociedade está repleta de conflitos e guerras para legitimar esses bens “sociais”, muito embora vigore um contrato social. Dessa maneira, percebe-se que, muitas vezes, o homem não tem domínio sobre seus iguais. Sendo assim, muitas vezes a força não gera deveres entre os indivíduos numa sociedade, firmando, dessa forma , as relações sociais por meio das convenções. Entretanto, cabe ressaltar que ,no momento em que o homem renuncia às convenções e ao contrato social, ele recupera a liberdade natural, bem como os direitos ilimitados, mas tudo isso à custa da sua abdicação em relação às liberdades civis e à propriedade. Inspirados nas idéias de Rousseau, os revolucionários defendiam o princípio da soberania popular e da igualdade de direitos. A contestação da sociedade tal como estava organizada foi tema do ensaio Discurso sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens (1755), em que se vê a desigualdade e a injustiça como frutos da competição e da hierarquia mal constituída. Rousseau é associado frequentemente às ideias anticapitalistas e considerado um antecessor do socialismo e comunismo. Foi um dos primeiros autores modernos a atacar a propriedade privada. Rousseau questionou a suposição de que a maioria está sempre correta e argumentou que o objetivo do governo deveria ser assegurar a liberdade, igualdade e justiça para todos, independentemente da vontade da maioria. O filósofo conta-se entre aqueles autores que mitificaram um passado fraternal e feliz de todos os Homens, face a um presente desordenado e desigual do século XVIII. O ideal romântico de um "regresso ao passado" está patente no espírito de Rousseau. Voltaire afirmou mesmo que: "ninguém colocou alguma vez tanto engenho em nos querer converter em animais" do que ele. Ler Rousseau faz nascer "o desejo de caminhar em quatro patas". Entretanto, outras interpretações, como a do antropólogo Roger Bartra, nos dizem que este comentário irônico de Voltaire não é uma boa intepretação da obra de Rousseau, já que para Bartra, "Rousseau não oferecia o homem selvagem como um tipo humano ideal, como insinua Voltaire, senão um modelo que permita compreender a origem do mal" (BARTRA, 1997, 180-1).Qual a fonte? A citação parece ser do livro R. Bartra, El Salvaje Artificial, Ciudad Universitaria: Coordenación de Difusión Cultural, 1997. A função principal de sua filosofia é libertar o homem. Além disso Rousseau classifica a liberdade como natural e civil ou moral.
[editar] Perfil biográficoFilósofo suíço, natural de Genebra, não chegou a conhecer a própria mãe, que faleceu após o trabalho de parto. Era filho do relojoeiro calvinista Isaak Rousseau, cujo avô era um huguenote e tinha fugido da França. O pai de Rousseau morreu quando ele tinha 10 anos, de modo que ele teve uma juventude agitada. O menino Jean-Jacques aprendeu a ler e a escrever ainda muito novo. Mais tarde, fora aluno do Pastor Lambercier, de rígida disciplina moral e religiosa. Precisou trabalhar desde cedo e sentira o que significava ser maltratado, explorado. Na adolescência, encontrando os portões da cidade fechados, quando voltava de uma de suas saídas, opta por vagar pelo mundo. Acaba tendo como amante uma rica senhora e, sob seus cuidados, acaba estudando música e filosofia. Longe de sua protetora, que agora estava em uma situação financeira ruim e com outro amante, ele parte para Paris. Havia inovado muitas coisas no campo da música, o que lhe rendeu um convite de Diderot para que escrevesse sobre isso na famosa Enciclopédia. Além disso, obteve sucesso com uma de suas óperas, intitulada O Adivinho da Vila. Aos 37 anos, participando de um concurso da academia de Dijon cujo o tema era: "O restabelecimento das ciências e das artes terá contribuído para aprimorar os costumes?", torna-se famoso ao escrever respondendo de forma negativa o Discurso Sobre as Ciências e as Artes, ganhando o prêmio em 1750. Após isso, Rousseau, então famoso na elite parisiense, é convidado para participar de discussões e jantares para expôr suas idéias. Entretanto, aquele ambiente não o agradava. Ao contrário de seu grande rival Voltaire, que também não tinha o sangue azul, não gostava de tal ambiente. Rousseau tem 5 filhos com sua amante de Paris, porém, acaba por colocá-los todos em um orfanato. Uma ironia, já que anos depois escreve o livro Emílio, ou Da Educação que ensina sobre como deve-se educar as crianças. O que escreve como peça mestra do Emílio, a "Profissão de Fé do Vigário Saboiano", acarretar-lhe-á perseguições e retaliações tanto em Paris como em Genebra. Chega a ter obras queimadas. Rousseau rejeita a religião revelada e é fortemente censurado. Era adepto de uma religião natural, em que o ser humano poderia encontrar Deus em seu próprio coração. Entretanto, seu romance A Nova Heloísa mostra-o como defensor da moral e da justiça divina. Apesar de tudo, o filósofo era um espiritualista e terá, por isso e entre outras coisas, como principal inimigo Voltaire, outro grande iluminista. Em sua obra Confissões, responde a muitas acusações de François-Marie Arouet (Voltaire). No fundo, Jean-Jacques Rousseau revela-se um cristão rebelado, desconfiado das interpretações eclesiásticas sobre os Evangelhos. Sempre proferia uma frase: "Quantos homens entre mim e Deus!", o que atraía a ira tanto de católicos como de protestantes. Politicamente, expõe suas idéias no Contrato Social. Procura um Estado social legítimo, próximo da vontade geral e distante da corrupção. A soberania do poder, para ele, deve estar nas mãos do povo, através do corpo político dos cidadãos. Segundo suas idéias, a população tem que tomar cuidado ao transformar seus direitos naturais em direitos civis, afinal "o homem nasce bom e a sociedade o corrompe". Depois de toda uma produção intelectual, suas fugas às perseguições e uma vida de aventuras e de errância, Rousseau termina por falecer aos 66 anos, onde estava hospedado, no castelo de Ermenonville. Entretanto, até os dias de hoje, ele ainda é um provocador, que leva muitos a acreditarem na bondade natural do ser humano e de como a sociedade acaba destruindo essa bondade. E, por muitos, não é esquecido por sua forte crítica à propriedade privada, como causa da miséria entre as pessoas. Rousseau foi um iluminista à parte, talvez pelas suas próprias experiências desde a infância. [editar] Liberdade em Rousseau
Para Rousseau, a liberdade natural caracteriza-se por ações tomadas pelo indivíduo com o objetivo de satisfazer seus instintos, isto é, com o objetivo de satisfazer suas necessidades. O homem neste estado de natureza desconsidera as conseqüências de suas ações para com os demais, ou seja, não tem a vontade e nem a obrigação de manter o vínculo das relações sociais. Outra característica é a sua total liberdade, desde que tenha forças para colocá-la em prática, obtendo as satisfações de suas necessidades, moldando a natureza. “O homem realmente livre faz tudo que lhe agrada e convém, basta apenas deter os meios e adquirir força suficiente para realizar os seus desejos.”(SAHD,2005, p. 101) Ao perder uma disputa com outros indivíduos o sujeito não consegue exercer a sua liberdade, uma vez que a liberdade nesse estágio se estabelece a partir da correlação de forças entre os indivíduos. Não há regras, instituições ou costumes que se sobrepõem às vontades individuais para a manutenção do “bem coletivo”. Contudo, na concepção de Rousseau, o homem selvagem viveria isolado e por isso, não faz sentido pensar em um bem coletivo. Também não haveria tendência ao conflito entre os indivíduos isolados quando se encontrassem, pois seus simples desejos (necessidades) seriam satisfeitas com pouco esforço, devido à relação de comunhão com a natureza. O isolamento entre os indivíduos só era quebrado para fins de reprodução, pois sendo auto-suficientes não tinham outra necessidade para viverem em agrupamentos humanos. Foi a partir do isolamento que o homem adquiriu qualidades como amor de si mesmo e a piedade. Vale ressaltar que, para Rousseau, o homem se completa com a natureza , portanto não é um estado a ser superado, como Locke e Hobbes acreditavam. Rousseau em o Discurso Sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade Entre os Homens, afirma que “a maioria de nossos males é obra nossa e (...) os teríamos evitado quase todos conservando a maneira de viver simples, uniforme e solitária que nos era prescrita pela natureza” (ROUSSEAU apud LEOPOLDI , 2002, p. 160 ) A consciência no estado selvagem não estabelece distinção entre bem ou mal, uma vez que tal distinção é característica do indivíduo da sociedade civil. Para Rousseau, o que faz o indivíduo em estado de natureza parecer bom é, justamente, o fato de conseguir satisfazer suas necessidades sem estabelecer conflitos com outros indivíduos, sem escravizar e não sentindo vontade de impor a sua força a outros para sobreviver e ser feliz.
A transição do estado de natureza para a ordem civil transforma a liberdade do sujeito, ocorrendo durante um período de “guerra de todos contra todos” que se iniciou com o estabelecimento da propriedade privada e da ausência de instituições políticas e de regras que impedissem a exploração entre as pessoas. Não havia cidadania neste período pré-social (esse período, existente antes do contrato social, se caracterizava por uma vida comum de disputas pela propriedade e pela riqueza). Para evitar as desigualdades, advindas da propriedade privada e do poder que devido a ela as pessoas (ricos proprietários) passam a exercer sobre outras pessoas (pequenos proprietários e despossuídos), é firmado o contrato social. Na transição para a vida em sociedade Rousseau é claro em escrever que: “O que o homem perde pelo contrato social é a liberdade natural e um direito ilimitado a tudo quanto aventura e pode alcançar. O que com ele ganha é a liberdade civil e a propriedade de tudo o que possui.” (ROUSSEAU, 1978, p. 36) Esta perda representa não apenas o desenvolvimento de faculdades racionais e emocionais do indivíduo como também abre os precedentes para toda a violação da liberdade, da segurança e da igualdade entre os sujeitos em coletividade. As principais decorrências do estabelecimento da vida comunitária, segundo Rousseau, se dão tanto no desenvolvimento (da consciência, da afetividade e dos desejos) de cada indivíduo quanto nas novas organizações e ações que se impõem aos sujeitos com advento da vida em sociedade. No que tange ao indivíduo a sua forma de viver é alterada quando a vida coletiva potencializa as suas capacidades intelectuais. Para Rousseau, isso ocorre tanto como causa quanto como efeito do contrato social; os indivíduos têm de ter uma consciência e um amor não apenas de si, como outrora, como também devem pensar nas conseqüências de seus atos em relação a outros indivíduos e reconhecer a necessidade da convivência com estes outros indivíduos. Em suma o que aparece no Contrato Social como pensamento racional-moral diz respeito às capacidades de compreensão (sensorial e lógica), de formulação racional, de ação (individual e coletiva) e de comunicação dos sujeitos que exercem tais faculdades nas suas relações dentro da ordem civil. A própria ordem civil seria inviável se os sujeitos não possuíssem tais capacidades cognitivas e afetivas e, assim não haveria como estabelecer o contrato social se os indivíduos permanecessem apenas centrados no amor próprio e agindo de forma irrestrita na satisfação de suas necessidades . Se bem que neste ponto o argumento rousseauniano não é totalmente claro quanto às causas e aos efeitos, pois ao mesmo tempo em que é preciso que o homem abandone alguns de seus instintos naturais e aprenda a limitar a sua liberdade em função da sua necessidade do outro, somente a vida em sociedade permite o desenvolvimento de tais capacidades.
Na resolução do estágio de conflito generalizado é estabelecido o contrato social. Tal contrato é para Rousseau o que forma um povo enquanto tal, sendo precedente a formação do Estado e do governo. Esses são decorrentes da organização e do acordo vigentes na constituição do povo. Aqui Rousseau estabelece um princípio de organização das instituições políticas, no qual a organização de um povo em relação à propriedade, aos direitos e aos deveres de cada indivíduo são estipulados na lei, a partir do contrato social que orienta a constituição do Estado e da legislação. Um dos aspectos normativos do projeto rousseauniano é o de querer demonstrar a lógica dos princípios políticos do Estado e, simultaneamente, medidas utilitárias para a ação política dos indivíduos e do Estado, por exemplo, estipular que a igualdade se dê juridicamente mesmo reconhecendo que o princípio da desigualdade decorrente da propriedade privada ainda se mantém na ordem civil. Assim estipula uma reformulação nas instituições políticas que não dá conta do problema econômico-político, delineado pelo próprio Rousseau, da desigualdade de recursos e de propriedades. Referindo-se a lei, Rousseau não considera as leis vigentes satisfatórias (leis instituídas na monarquia, na aristocracia). Sua intenção é estabelecer um padrão das leis (que seria uma forma de superar as oposições entre indivíduo e Estado), baseado na igualdade, sendo esse critério indispensável para o contrato social. Portanto, a justiça estabelecida na lei deve ter reciprocidade entre os indivíduos, cada um tendo seus direitos e deveres, tanto o soberano quanto os súditos. Por isso, as leis devem representar toda a sociedade, sendo consideradas como vontade geral (não no sentido de uma união das vontades individuais e sim da vontade do corpo político ). Porém, Rousseau não descarta a possibilidade de “guias” para a tomada de decisões, isto é, um Legislador que possua uma “inteligência superior ”. Tal legislador teria uma das tarefas mais exigentes na sociedade: estipular regras e normas que limitam a liberdade de cada indivíduo em nome do bem desses. Para tanto deve ser capaz de exercer tal poder sem beneficiar-se, o legislador não deve tornar-se um governante autoritário afastado do corpo político. “The laws, it seems, have to be made, as well as be executed, by representatives.”(HARRISON, 1995, p. 61). Portanto, as leis estabelecidas no contrato social asseguram a liberdade civil através dos direitos e deveres de cada cidadão no corpo político da sociedade. Mas para isso, cada cidadão deve “doar-se” completamente, submetendo-se ao padrão coletivo. Vale ressaltar que o fator limitante da liberdade civil é a vontade geral, uma vez que ela visa à igualdade (o que torna os indivíduos realmente livres), pois a liberdade no estado civil não se dá apenas pelos interesses particulares, mas também pelos interesses do corpo político. Assim, o contrato social não apenas iguala todos os cidadãos, como também fortalece a liberdade de cada indivíduo, a partir de seus interesses particulares. Uma vez que um dos principais objetivos do contrato social é garantir a segurança e a liberdade de cada indivíduo, ainda que a última seja limitada por normas. “Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja a pessoa e os bens de cada associado com toda a força comum, e pela qual cada um, unindo-se a todos, só obedece contudo a si mesmo, permanecendo assim tão livre quanto antes. Esse, o problema fundamental cuja solução o contrato social oferece”. (ROUSSEAU, 1978, p. 32) Contudo o contrato de Rousseau oferece outra solução: a separação nominal jurídica do público e do privado . Tal separação é o que garante a igualdade política a cada pessoa que passa a ser um cidadão de direitos e deveres na esfera pública e com liberdade comercial e livre expressão de idéias, uma vez que é um indivíduo único. Tal princípio de separação, além de ser uma tentativa lógica de equacionar o problema – liberdade e igualdade – é um pesado ataque a ordem política feudal, na qual os laços de sangue e de parentesco determinavam o tratamento político diferenciado e limitavam a participação política de cada cidadão. O Estado, tal como é proposto por Rousseau no Contrato Social, assegura a liberdade de cada cidadão através da independência individual privada e da livre participação política. Sendo que para Robert Nisbet: “Esta predominância do Estado na vida do indivíduo não constitui, entretanto, despotismo; constitui a base necessária da verdadeira liberdade individual.” (NISBET, 1982, p.158). [editar] BibliografiaBONAVIDES, Paulo. Democracia e liberdade. In Estudos em homenagem a J.J. Rousseau. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1962. CIRIZA, Alejandra. A proósito de Jean Jacques Rousseau: contrato, educação e subjetividade. bibliotecavirtual.clacso.org.ar/ar/libros/secret/filopolmpt/05_ciriza.pdf - LEOPOLDI, José. Rousseau – estado de natureza, “o bom-selvagem” e as sociedades indígenas. publique.rdc.puc-rio.br/revistaalceu/media/alceu_n4_Leopoldi.pdf – NISBET, Robert. Os filósofos sociais. Brasília: Uinversidade de Brasília, 1982. PARRAZ, Ivonil. A possibilidade reivindicar direitos em Rousseau. sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/290307.pdf – ROLLAND, Romain. O pensamento vivo de Rousseau. São Paulo: Livraria Martins, 1960. ROSS, Harrison. Democracy. Florence: Routledge, 1995. http://site.ebrary.com/lib/ufrgs/Top?adv.x=true&c=all&channelName=ufrgs&cpage=1&d=all&docID=10017765&f00=text&f01=author&f02=author&frm=adv.x&hitsPerPage=20&l=all&layout=document&p00=Rousseau&p01=+Ross&p02=Harrison%2C+Ross&sglayout=default&sortBy=score&sortOrder=desc ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. São Paulo: Abril Cultural, 1978. ______________________ Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. São Paulo: Abril Cultural, 1978. ______________________ Emílio ou da educação. São Paulo: Martins Fontes, 1995. SAHD, Luiz. A noção de liberdade no Emílio de Rousseau. www.scielo.br/pdf/trans/v28n1/29409.pdf - SILVA, Antônio da. Rousseau: liberdade e sociedade. www.uefs.br/sitientibus/pdf/25/rousseau_liberdade_e_sociedade.pdf VILLANUA, Albert. Libertad e Democracia. albertllado.com/wp-content/uploads/2006/07/Libertad%20y%20Democracia.pdf - [editar] Cronologia1712 Nasce em Genebra à 28 de junho Jean-Jacques Rousseau. Suzanne Bernard, mãe de Rousseau, morre em 7 de julho. 1719 Daniel Defoe publica Robinson Crusoé, uma das principais influências literárias de Rousseau. 1762 Publica O Contrato Social em abril e o Emílio, ou Da Educação em maio. 1776 Escreve os Devaneios de um Caminhante Solitário. Declaração da Independência das colônias inglesas na América. 1778 Rousseau termina de escrever os Devaneios. Morre em 2 de julho e é enterrado em Ermenonville. Seus restos mortais serão traslados para o Panteão em 1794. Morte de Voltaire. Referências
[editar] Ver também[editar] Ligações externas
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